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Oitava rodada de negociação ACT 2016/2017

Embrapa apresenta índice de reajuste salarial abaixo da inflação e “pacotaço” para cláusulas sociais

Detalhes
    Escrito por Camila Bordinha    
    Criado: 09 Junho 2016


Durante a nona rodada de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016-2017, realizada na tarde desta quinta-feira (9/6), a Embrapa apresentou índice de 8,28% (1% abaixo do IPCA do período) de reajuste no salário e o IPCA (9,28%) para as demais cláusulas econômicas. Além disso, a empresa surpreendeu a Comissão de Negociação do SINPAF com um “pacotaço” para as demais cláusulas sociais.

Na reunião, a Comissão de Negociação da empresa se recusou a discutir sobre a Cláusula que trata da Compensação de Horas, não exaurindo, portanto, a negociação do ACT.

Contudo, a Comissão de Negociação do SINPAF vai analisar a proposta de Acordo apresentada pela empresa, na manhã desta sexta-feira (10/6) e, às 14h, levará uma resposta sobre se a levará ou não para apreciação da base.

Para o presidente do SINPAF, Julio Guerra, a Comissão representa os mais de 9 mil trabalhadores da Embrapa e “é necessário ter respeito à negociação, já que a empresa recusa finalizar o debate sobre cláusulas que não foram sequer lidas na mesa”.

 

Debates

Em um primeiro momento, a Comissão da Embrapa afirmou que ainda estava em negociação com o DEST para indicação de um índice de reajuste para o salário e cláusulas sociais. Entretanto, no meio da discussão, pediu suspensão para apreciação do índice e retornou em seguida com uma proposta fechada (pacotaço) das demais cláusula sociais.

Antes, porém, foram debatidas as seguintes cláusulas:

- Substituição de ocupantes de função gratificada: Embrapa apresentou nova redação, conforme: “O empregado que for designado para substituir ocupante de cargo em comissão de função de supervisão, por período igual ou superior a cinco dias consecutivos ou não consecutivos, dentro do mês,  receberá proporcionalmente ao período de substituição remuneração prevista para o cargo ou função objeto da substituição de que trata o item 20 do PCE, respeitado o disposto no suíte 20.1.” O SINPAF suspendeu a cláusula para análise.

- Seguro de Vida em Grupo: empresa apresentou nova redação: “A Embrapa, em até 30 dias, após a assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, enviará a todos os seus empregados às informações sobre os valores de cobertura do seguro e vida contratado e cópia da apólice de seguros, por e-mail, bem como disponibilizará tais informações na intranet e nas áreas/setores de gestão de pessoas”.  SINPAF acordou a nova redação.

- Serviço de Transporte: Embrapa propôs a exclusão do parágrafo quarto do ACT vigente, no qual o SINPAF mantém a redação por considerar a localização das diferentes unidades distribuídas no território nacional, que se faz absolutamente necessário que este serviço permaneça; e pediu, ainda, a exclusão dos parágrafos décimo e décimo primeiro, incluídos pelo SINPAF, que preveem que  “a Embrapa se compromete a manter o atual sistema de transporte coletivo dos empregados, sem cortes de linhas e sem redução dos itinerários existentes” e “que o Departamento Jurídico da Unidade, sempre que necessário deverá imperar recurso de multas em favor dos empregados/motoristas, sempre que solicitado pelo empregado”, respectivamente.

A Embrapa alega que a cláusula gera grandes transtornos para a gestão da Embrapa e que a estrutura tem um alto custo e que gera despesas com a manutenção dos veículos e sua substituição quando necessário.  De acordo com a Comissão de Negociação da Empresa, “para a Embrapa, está cada dia mais insustentável manter o serviço”.

Já para Comissão do SINPAF, os pontos apresentados não condizem com a realidade operacional da Embrapa, pois o parágrafo quarto trata de atividades em horários e jornadas de trabalho especiais que ocorrem desde o momento da criação da empresa por força de suas atividades. Além disso, os gastos decorrentes da manutenção dos veículos estão incorporados no orçamento anual da Empresa.

“Recentemente, a empresa gastou com outras atividades que, no entendimento do SINPAF em nada contribuem para a obtenção dos resultados da sua atividade principal como, por exemplo, a implantação dos relógios para registro do ponto eletrônico”, destacou o presidente do SINPAF, Julio Guerra.

A Comissão do SINPAF também registrou que muitos dos deslocamentos feitos com veículos da empresa são realizados por trabalhadores autorizados, formalmente, a conduzir os veículos, inclusive, tendo que realizar outras atividades na empresa.

 

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