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Segunda rodada de negociação ACT 2016/2017

Segunda rodada de negociação do ACT 2016/2017 da Embrapa discutiu cláusulas sociais

Detalhes
    Escrito por Camila Bordinha    
    Criado: 12 Maio 2016

Na tarde desta quinta-feira, foi realizada a segunda rodada das negociações para o Acordo Coletivo de Trabalho da Embrapa 2016-2017, quando foram debatidas as cláusulas sociais entre a Comissão de Negociação do SINPAF e os representantes da empresa.

As novas cláusulas propostas pelo SINPAF -que tratam sobre folga pagamento, licenças, divisão de férias, entre outras- a empresa não demonstrou interesse em negociar sob a justifica de que não poderá haver impacto de pessoal.

A Comissão de Negociação do SINPAF se manteve firme em todas as novas propostas de redação pelas quais a empresa decidiu manter o ACT vigente, com algumas exceções em que deverá analisar as alterações de textos propostos pela Embrapa como, por exemplo, as cláusulas que tratam sobre investimento no projeto de qualidade de vida, assédio moral e adoção de criança por casal de empregados da empresa.

Referente à Cláusula que trata sobre a Compensação de Horas, ficou acertado entre as duas partes que a discussão será realizada em reunião específica, ainda durante as rodadas de negociação do ACT 2016-2017.

Confira o resumo das Cláusulas discutidas nesta quinta:

Cláusula 5.1 - Parágrafo segundo, Embrapa propõe a exclusão, SINPAF mantém. Parágrafo terceiro, sobre divisão do prêmio igualitário, Embrapa propõe exclusão e SINPAF mantém proposta. Parágrafo quarto, sobre padronização em 5 anos o prazo para promoção dos empregados, independente da categoria (assistentes, técnicos, analistas e pesquisadores), Embrapa propõe exclusão e SINPAF mantém.

Cláusula 5.2 - Acesso à informação digital e às telecomunicações - caput – Acordados o primeiro e o segundo parágrafos.

Cláusula 5.3 - Preparação para a aposentadoria, caput acordado. Parágrafo único também acordado.

Cláusula 5.4 - Sobre limitação do número de estagiários nas unidades, todos os parágrafos acordados.

Cláusula 5.5 – Sobre promoção e progressão salarial, caput e parágrafo primeiro acordados. Parágrafo segundo, a Embrapa propõe novo texto que foi suspenso pelo SINPAF para avaliação.

Cláusula 5.8 - Incluído pelo SINPAF, Embrapa propõe exclusão. Sindicato mantém.

Cláusula 5.9 - Aprimoramento profissional, caput Embrapa propõe ACT revisando. Parágrafos segundo e terceiro acordados. Parágrafo quarto, Embrapa propõe ACT revisando, SINPAF mantém sobre inclusão de novos empregados no Programa de aperfeiçoamento em língua estrangeira. Parágrafo quinto, Embrapa propõe revisando, SINPAF mantém.

Cláusula 5.10 - Sobre assédio moral, Embrapa mantém o caput do ACT revisando. SINPAF suspende e vai propor nova redação para cláusula sobre o assédio moral, devido à elaboração de material informativo e educativo, no qual Embrapa alega não poder se comprometer.

Cláusula 5.11 – Sobre substituição de ocupantes de função gratificada, Embrapa suspende para propor nova redação.

Cláusula 5.12 - Sobre Programa de demissão incentivada, Embrapa propõe exclusão.  SINPAF mantém proposta de inclusão da cláusula.

Cláusula 5.13 – Sobre folga de pagamento de um dia aos empregados da Unidades Centrais e Descentralizadas, incluída pelo SINPAF, Embrapa propõe exclusão. Sindicato mantém a proposta.

Cláusula 6.1 - Caput e parágrafos primeiro e segundo acordados.

Cláusula 6.2 - Caput e parágrafos primeiro, segundo e terceiros acordados. Parágrafo quarto, incluído pelo SINPAF, sobre valores referentes a adiantamentos pagos por quaisquer outras instituições serão equivalentes, no mínimo, nos valores praticados pela Embrapa, a empresa propõe exclusão e SINPAF mantém.

Cláusula 6.3 - Sobre justificação de faltas de 20 dias. Embrapa mantém ACT revisando, que prevê 15 dias. SINPAF mantém proposta. Parágrafo segundo, incluído pelo SINPAF, sobre afastamento do emprego como acompanhante em caso de doença de tratamento contínuo, Embrapa propõe exclusão e SINPAF mantém proposta.

Cláusula 6.4 - Dia do Profissional da Pesquisa, SINPAF inclui cláusula para estabelecer o dia 28 de outubro como dia comemorativo. Embrapa propõe exclusão, SINPAF mantém a proposta.

Cláusula 6.5 - Compensação de Hora, SINPAF propõe suspensão para análise especial sobre o assunto. Embrapa propõe ACT revisando.

Cláusula 6.6 - Jornada Especial de Motorista, SINPAF propõe inclusão da cláusula sobre jornada diária de trabalho do empregado que exerce atividade de motorista profissional e 8 horas, com prorrogação por até 4 horas. Embrapa propõe suspensão para análise.

Cláusula 7.7 - Cláusula de remuneração/parcelamento, Embrapa propõe exclusão do caput proposto pelo SINPAF, que inclui possibilidade de conciliação dos respectivos interesses. SINPAF mantém proposta. Parágrafo primeiro, SINPAF inclui cláusula para parcelamento de férias em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Embrapa propõe ACT revisando. Parágrafo segundo, sobre o parcelamento das férias para maiores de 50 anos de idade, Embrapa propõe ACT revisando e SINPAF mantém proposta. Parágrafos terceiro e quarto também são propostos como ACT revisando pela Embrapa e SINPAF mantém.

Cláusula 7.2 - Licença Maternidade - Parágrafo primeiro acordado e parágrafo segundo, que inclui opção da empregada pela realização de 6 horas de jornada corridas até o filho completar 2 anos de idade, Embrapa propõe exclusão, SINPAF mantém proposta.

Cláusula 7.3 - Licença Paternidade com ampliação de 10 para 12 dias, Embrapa propõe ACT revisando, SINPAF mantém.

Cláusula 7.4 - Licença para adoção, Embrapa acorda com adequação de redação ortográfica. Parágrafos primeiro, segundo e quarto são acordados com aplicação do benefício de licença adoção para empregados homens. Parágrafo terceiro acordado. Parágrafo sexto, Embrapa propõe nova redação para o pai que não se enquadrar nas hipóteses do caput ao parágrafo quinto, que fará jus à licença paternidade de 10 dias úteis. SINPAF pede suspensão para analisar. Parágrafo oitavo, a Embrapa propõe nova redação para que a adoção ou guarda judicial conjunta enseje a concessão de licença-maternidade de um dos adotantes ou guardiões que sejam empregado ou empregada da empresa. SINPAF suspende para análise.

 
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