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Sétima rodada de negociação ACT 2016/2017

Embrapa emperra negociações na sétima rodada de negociação nesta quarta-feira

Detalhes
    Escrito por Camila Bordinha    
    Criado: 08 Junho 2016

A sétima rodada de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Embrapa 2016-2017, realizada nesta quarta-feira (8/6), não teve avanços, tanto nas cláusulas sociais quanto nas cláusulas econômicas. A Comissão da empresa, além de pedir a exclusão de diversos textos de proposição do SINPAF, não apresentou nenhum índice para o reajuste salarial da categoria.

De acordo com a Comissão de Negociação da Embrapa, a empresa já está em contato com o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), mas ainda não obtiveram nenhuma resposta sobre o percentual de reajuste salarial.

Durante o debate, o presidente do SINPAF, Julio Guerra, foi enfático ao dizer que “o processo de negociação requer que as partes queiram avançar, o que não está acontecendo na mesa de hoje”. Para ele, falta “vontade da Empresa” e “autonomia da Comissão de Negociação da Embrapa” em aprimorar o Acordo Coletivo.

Além de tudo, a Comissão da empresa negou todos os textos propostos pelo Sindicato que procuram garantir quaisquer tipos de compromisso da Embrapa em relação às ações para os empregados ou ao ACT, como segue:

- cláusula que garante a vigência e data-base, onde o SINPAF pede o início das negociações em março;

- garantias de cumprimento de acordo, em que o Sindicato inclui penalidades para o descumprimento do ACT;

- em descontos não autorizados, para diminuir de 15% (atual ACT) para o limite de 10% do salário em caso de multa de trânsito;

- isonomia de benefícios;

- inclusão do termo "cuidador de criança", na cláusula que trata sobre Auxílio Creche/Pré-Escola/Babá e Escola;

- sobre assédio moral, que enfatiza que “Embrapa combaterá o assédio moral e toda e qualquer forma de discriminação e injúria ou abuso administrativo com elaboração anual de material informativo e educativo e acesso a todos seus empregados".

- jornada especial de motoristas, que já cumprem as horas sem o devido recebimento das horas extras.

- inclusão da opção da empregada pela realização de jornada de seis horas corridas até o seu filho completar dois anos de idade.

Argumentos

O presidente do SINPAF, Julio Guerra, reafirmou que a Embrapa vem descumprindo, de forma sistêmica, várias cláusulas de diversos Acordos Coletivos negociados em anos anteriores em virtude de não existir uma garantia de punição para a empresa. Julio reforçou que a penalidade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 613, inciso oitavo, onde estabelece que deve constar na convenção ou acordo coletivo de trabalho penalidades em caso de violação dos seus dispositivos.

De acordo com a Comissão da Embrapa, é preciso estudos complementares sobre as consequências dessa cláusula e que pode acarretar dupla punição para as partes envolvidas. “Além disso, em eventual apuração de responsabilidades os prejuízos podem se reverter ao empregado que deu causa ao descumprimento de acordo. Assim, a Embrapa mantém a exclusão”, registrou a comissão.

Outro argumento derrubado pela Comissão de Negociação do SINPAF foi a inclusão do termo “cuidador” na cláusula que trata sobre o Auxílio Creche/Pré-Escola/Babá e Escola. Conforme colocado na reunião, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em seu item 5162, inclui os termos Cuidador de Crianças, jovens, adultos e idosos, o que garante a possibilidade de aplicação no no ACT.

Outra crítica do SINPAF para a Empresa é sobre o texto que trata sobre assédio moral. Para a Comissão do Sindicato, a cláusula é genérica e não propõe efetividade para combater o problema nas unidades. “O que podemos constatar é que a proporção de assédio vem aumentando e a empresa não toma iniciativa para reverter a situação”, afirmou o presidente do SINPAF.

Compensação de Horas

O SINPAF encaminhou, nesta sétima rodada de negociação, uma proposta para o Termo Aditivo de Compensação de Horas 2015-2016, com atualizações, para apreciação e discussão do ACT 2016-2017. Entretanto, a Comissão de Negociação da Embrapa manifestou o desejo de manter o ACT vigente. De acordo com a empresa, o prazo de implantação da negociação anterior foi insuficiente para a consolidação do processo.

Para a Comissão do SINPAF, a alteração é necessária devido aos problemas já identificados quanto ao controle de frequência e compensação de horas e é preciso adequar o termo à realidade dos trabalhadores.

 

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