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Reunião de Mediação no TST

A Seção Sindical Goiânia esteve representada na Reunião de Mediação no TST pelo seu Presidente, Sr Waltterlenne Englen Freitas de Lima, que lamentou a postura intransigente da EMBRAPA em propor apenas a retirada de direitos conquistados a duras penas pelo SINPAF. Waltterlenne, sobre a proposta apresentada pela empresa em relação a cláusula de adicional de insalubridade e periculosidade, mais precisamente sobre o parágrafo sétimo, questionou a empresa:

1 - Por que a norma interna de Engenharia e Segurança do Trabalho ainda não foi implantada?
RESPOSTA: Falta de pessoal.

2 - Se a empresa reconhece que algumas atividades manipulando materiais contendo amostras de tecidos ou fluidos animais; microrganismos patogênicos e manipulação de substâncias com atividades mutagênica e/ou carcinogênica são insalubres em grau médio e propõe pagar o respectivo adicional de insalubridade com base de cálculo sobre o salário mínimo, é porquê a saúde dos trabalhadores não seja importante pra vocês.
Ainda, o Presidente contribuiu quando representante da empresa questionou o que o SINPAF estava fazendo para ajudar a empresa a neutralizar e eliminar os efeitos nocivos dos agentes insalubres nos ambientes de trabalho. A resposta foi pontual, informando que a Seção Sindical Goiânia havia encaminhado o Ofício de Solicitação nº 13-2017/SS-GO para a Chefia Administrativa solicitando a aquisição de Equipamento de Proteção Coletiva (cabine para pintura com exaustão), uma vez, que algumas pinturas na unidade são realizadas ao ar livre expondo ao risco tanto o pintor como as demais pessoas ao redor. Foi informado que a resposta para a aquisição tinha sido negativa por indisponibilidade de recursos, logo, não adianta a empresa cobrar parcerias com o SINPAF se ela não faz o dever de casa.
A empresa frisou ainda que a cláusula de adicional de insalubridade e periculosidade deveria ser renegociada porque não havia segurança jurídica para manter os pagamentos negociados no parágrafo sétimo e nem laudos que amparem os pagamentos. Waltterlenne rebateu a tentativa de indução ao erro porque até na Norma Regulamentadora nº 9 contempla as negociações coletivas. O parágrafo 1º do artigo 611 da CLT também recepciona os acordos coletivos, logo, a justificativa da empresa está equivocada.

Abaixo, ata da reunião e matéria oficial do SINPAF NACIONAL:

Clique aqui e leia a ata da reunião 

http://www.sinpafgo.org.br//institucional/materia-oficial-sinpaf-nacional-reuniao-no-tst-20-11-17